Um dos processos mais importantes
para a execução regular das atividades econômicas dos empreendimentos
potencialmente poluidores é o licenciamento ambiental. Em Belo Horizonte (MG), a competência para realizar o licenciamento de boa parte das atividades econômicas
é do próprio município.
Em 1º de dezembro de 2020, o
município criou novas regras, por meio da Deliberação Normativa COMAM n. 102, que
passou a vigorar a parir da publicação do Decreto Municipal 17.762, em 5 de
novembro de 2021.
De maneira simplificada, pode-se extrair
destes instrumentos alguns pontos que merecem destaque:
· As atividades e
empreendimentos, elencadas pelo Estado, que demandam licenciamento ambiental, seguirão
as regras e critérios previstos na Deliberação Normativa
COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, e alterações posteriores;
· Outras 06 (seis)
atividades contidas no art. 344 da Lei 11.181/ 2020 - Plano Diretor - passarão
por este tipo de licenciamento, devendo ser utilizados os critérios de porte e
potencial poluidor definidos no Anexo Único da DN n°102/20;
· Aquelas atividades classificadas
como de alto risco ambiental, determinadas no Anexo Único do Decreto Municipal
17.762/21, foram classificadas em 3 níveis (alto risco ambiental I, II e III),
para as quais haverá emissão de diretrizes ambientais no decorrer dos processos
de obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento – ALF, com a observância
de que haverá emissão de diretrizes ambientais complementares, para aquelas
enquadradas em alto risco ambiental II (incorporadas após concessão do ALF) e
III (emitidas previamente a concessão do ALF).
O tipo de licenciamento varia com as
informações previamente obtidas junto à prefeitura de Belo Horizonte, de acordo
com a complexidade da atividade. Atividades mais complexas possuem, geralmente,
modalidade de licenciamento mais detalhado.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ocorrerá de forma
integrada e sob coordenação centralizada- exceto nos casos em que o
procedimento envolva uma única secretaria- e estão sujeitos ao processo a
instalação, a construção, a ampliação e o funcionamento dos empreendimentos,
atividades e intervenções que possam implicar impactos ambientais ou
urbanísticos.
Pode-se entender que existem quatro modalidades de licenciamento: LAT, LAC, Corretivo e Renovação de LO, conforme quadro a seguir:
Os parâmetros utilizados em Belo
Horizonte baseiam-se na legislação estadual (DN COPAM n° 217/17), mas, ao
contrário do estado, o município converteu a licença ambiental simplificada –
LAS, na modalidade LAC1.
De acordo com a norma municipal, as licenças ambientais serão concedidas com os seguintes prazos de validade:
É importante bem
conduzir o processo de licenciamento, uma vez que a Licença Ambiental é
condição necessária, prévia e obrigatória para obtenção do Alvará de
Localização e Funcionamento.
LICENCIAMENTO DE
ATIVIDADES DE ALTO RISCO AMBIENTAL
Especificamente sobre o
licenciamento de usos, as atividades classificadas como de alto risco ambiental
pelo Anexo XIII do Plano Diretor e que não passarão por licenciamento ambiental
foram reclassificadas pelo novo Decreto, em três níveis de risco, para os
fluxos determinados abaixo, para obtenção do Alvará de Localização e
Funcionamento.
As atividades que não se enquadrarem
nas categorias de risco dispostas acima, unicamente pelo critério de área
utilizada, estarão sujeitas a análise de enquadramento ambiental pelo órgão
municipal responsável pela política de meio ambiente, conforme orientação
contida na consulta prévia ou na consulta de viabilidade.
LICENCIAMENTO E GESTÃO
NA MESMA DIREÇÃO
Assim, saber como obter as licenças,
renová-las quando for a ocasião e, claro, atender suas exigências nos prazos
determinados pelo órgão, evitando-se sanções administrativas, civis e criminais
cabíveis em caso de descumprimento são circunstâncias fundamentais para o
regular desenvolvimento de atividades econômicas no município de Belo
Horizonte.
A B+3 Engenharia Ambiental
possui um sistema informatizado de alerta de obrigações ambientais, com
notificações prévias, que podem lhe trazer redução de custos e tempo. Além
disso, a B+3 está habilitada para desenvolver todas as etapas de regularização
de empreendimentos no município de Belo Horizonte.
Com um histórico de 10 anos de
atuação os clientes B+3 tiveram mais de 150 licenças obtidas, sendo que essas em
sua maioria tinham 4 anos de vigência. Estes dados mostram que, em um curto
espaço de tempo, tivemos representatividade de renovação de licenças dos
empreendimentos da gestão obtidas duas vezes no período de atuação.
Entre em contato conosco e saiba
como podemos ajudá-lo nas suas necessidades, garantido o cumprimento da lei.