Licenciamento ambiental tem novas regras em Belo Horizonte (MG)

Por: Marketing | 1 Comentários | Notícias

Um dos processos mais importantes para a execução regular das atividades econômicas dos empreendimentos potencialmente poluidores é o licenciamento ambiental. Em Belo Horizonte (MG), a competência para realizar o licenciamento de boa parte das atividades econômicas é do próprio município.

Em 1º de dezembro de 2020, o município criou novas regras, por meio da Deliberação Normativa COMAM n. 102, que passou a vigorar a parir da publicação do Decreto Municipal 17.762, em 5 de novembro de 2021.

De maneira simplificada, pode-se extrair destes instrumentos alguns pontos que merecem destaque:

· As atividades e empreendimentos, elencadas pelo Estado, que demandam licenciamento ambiental, seguirão as regras e critérios previstos na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, e alterações posteriores;

· Outras 06 (seis) atividades contidas no art. 344 da Lei 11.181/ 2020 - Plano Diretor - passarão por este tipo de licenciamento, devendo ser utilizados os critérios de porte e potencial poluidor definidos no Anexo Único da DN n°102/20;

· Aquelas atividades classificadas como de alto risco ambiental, determinadas no Anexo Único do Decreto Municipal 17.762/21, foram classificadas em 3 níveis (alto risco ambiental I, II e III), para as quais haverá emissão de diretrizes ambientais no decorrer dos processos de obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento – ALF, com a observância de que haverá emissão de diretrizes ambientais complementares, para aquelas enquadradas em alto risco ambiental II (incorporadas após concessão do ALF) e III (emitidas previamente a concessão do ALF).

O tipo de licenciamento varia com as informações previamente obtidas junto à prefeitura de Belo Horizonte, de acordo com a complexidade da atividade. Atividades mais complexas possuem, geralmente, modalidade de licenciamento mais detalhado.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ocorrerá de forma integrada e sob coordenação centralizada- exceto nos casos em que o procedimento envolva uma única secretaria- e estão sujeitos ao processo a instalação, a construção, a ampliação e o funcionamento dos empreendimentos, atividades e intervenções que possam implicar impactos ambientais ou urbanísticos.

Pode-se entender que existem quatro modalidades de licenciamento: LAT, LAC, Corretivo e Renovação de LO, conforme quadro a seguir:


Os parâmetros utilizados em Belo Horizonte baseiam-se na legislação estadual (DN COPAM n° 217/17), mas, ao contrário do estado, o município converteu a licença ambiental simplificada – LAS, na modalidade LAC1.

De acordo com a norma municipal, as licenças ambientais serão concedidas com os seguintes prazos de validade:


É importante bem conduzir o processo de licenciamento, uma vez que a Licença Ambiental é condição necessária, prévia e obrigatória para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE ALTO RISCO AMBIENTAL

Especificamente sobre o licenciamento de usos, as atividades classificadas como de alto risco ambiental pelo Anexo XIII do Plano Diretor e que não passarão por licenciamento ambiental foram reclassificadas pelo novo Decreto, em três níveis de risco, para os fluxos determinados abaixo, para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento.


As atividades que não se enquadrarem nas categorias de risco dispostas acima, unicamente pelo critério de área utilizada, estarão sujeitas a análise de enquadramento ambiental pelo órgão municipal responsável pela política de meio ambiente, conforme orientação contida na consulta prévia ou na consulta de viabilidade.

 

LICENCIAMENTO E GESTÃO NA MESMA DIREÇÃO

Assim, saber como obter as licenças, renová-las quando for a ocasião e, claro, atender suas exigências nos prazos determinados pelo órgão, evitando-se sanções administrativas, civis e criminais cabíveis em caso de descumprimento são circunstâncias fundamentais para o regular desenvolvimento de atividades econômicas no município de Belo Horizonte.

A B+3 Engenharia Ambiental possui um sistema informatizado de alerta de obrigações ambientais, com notificações prévias, que podem lhe trazer redução de custos e tempo. Além disso, a B+3 está habilitada para desenvolver todas as etapas de regularização de empreendimentos no município de Belo Horizonte.

Com um histórico de 10 anos de atuação os clientes B+3 tiveram mais de 150 licenças obtidas, sendo que essas em sua maioria tinham 4 anos de vigência. Estes dados mostram que, em um curto espaço de tempo, tivemos representatividade de renovação de licenças dos empreendimentos da gestão obtidas duas vezes no período de atuação.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo nas suas necessidades, garantido o cumprimento da lei.

Compartilhe nas redes sociais
1 COMENTÁRIO(S)
NelsonWaf

Hello, Reggae music download private server, https://0daymusic.org MP3/FLAC, label, music videos,Fans giving you full access to exclusive electronic, rap, rock, trance, dance... music. 0day team.

Deixar um comentário